A Norma Regulamentadora Nº 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Este curso é obrigatório para todos os trabalhadores envolvidos com a atividade de trabalho em altura. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Pré-requisitos: Sem pré-requisitos.
Carga Horária:
Validade: 24 meses
Regulamentação: Portaria 1.113/16 MTb